Fundamentação Legal: Art. nº 75, Inciso I da Lei 14.133/2021 Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, realizará Dispensa de Licitação para Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados e cortina de ar pertencente a Câmara de Timbiras/MA, com critério de julgamento (menor preço global), nos Termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Avisa ainda que tem interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa, concedendo prazo para manifestação de interessados de 03 (três) dias úteis a partir dessa publicação. Para maiores esclarecimentos pelo e-mail: camaratimbiras2023@gmail.com. Timbiras – MA, 24 de fevereiro de 2025. José de Sousa Silva – Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Timbiras – MA.
Dispensa de Licitação DL. 009/2025, Partes: Câmara Municipal de Timbiras, Estado do Maranhão CNPJ: 23.662.570/0001-42, e a empresa; ZANN TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 42.720.804/0001-05. Objeto: Contratação de empresa para os serviços de desenvolvimento e manutenção de site (página) Oficial na Web (Internet) da Câmara Municipal de Timbiras/MA. Valor contratado de R$ 38.460,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais) valor global. Reserva de dotação orçamentária: Fonte de Recurso: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos – 01-Câmara Municipal de Timbiras – 01 – Legislativa – 031 Ação Legislativa - 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Timbiras – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.99 - Outros serviços de terceiros – PJ. Vigência do contrato: Vigência do contrato: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. Base Legal: para publicação; Nos termos da Lei nº 14.133/2021; Signatários: Manoel de Jesus Batista de Oliveira; Câmara Municipal de Timbiras/MA– Contratante; Francisco Arnaldo Souza Alves, CPF nº 054.170.223-81; Representante da empresa contratada. Timbiras/MA, em 20 de fevereiro de 2025. José Sousa da Silva/Diretor Administrativo da Câmara
O Presidente da Câmara Municipal de Timbiras - Maranhão, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora SORAYA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, CPF nº 620.948.363-12, para ocupar o cargo de Assessora Parlamentar, de provimento em comissão, com as atribuições estabelecidas no art. 4º e remuneração equivalente ao padrão CC-9, ambos constantes da Resolução nº 01/24 desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com a sua publicação, a partir de 21 de fevereiro de 2025, estando desde já revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. SALA DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBIRAS/MA. EM, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Ver. Manoel de Jesus Batista Oliveira Presidente da Câmara Municipal Timbiras/MA
O Presidente da Câmara Municipal de Timbiras - Maranhão, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora Rochele Layana Neres Pessoa Araújo da Silva, CPF Nº 608.098.723-66, para ocupar o cargo de Gestor de Contratos, de provimento em comissão, com as atribuições estabelecidas no art. 4º e remuneração equivalente ao padrão CC-11, ambos constantes da Resolução nº 01/24 desta Câmara Municipal. Art. 2º -. Esta Portaria entrará em vigor com a sua publicação, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2025, estando desde já revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBIRAS/MA. EM, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Ver. Manoel de Jesus Batista Oliveira Presidente da Câmara Municipal Timbiras/MA
O Presidente da Câmara Municipal de Timbiras - Maranhão, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR os servidores, o Sr. LUIS ROBERTO GOMES MOHANA, CPF Nº 619.825.213-25 do cargo de Gestor de Contratos e a Sra. ROCHELE LAYANA NERES PESSOA ARAÚJO DA SILVA, CPF Nº 608.098.723-66, do cargo de Assessora Parlamentar, de provimento em comissão, com as atribuições estabelecido no art. 4º e remuneração equivalentes aos padrões CC -11 e CC-9, ambos constantes da Resolução nº 01/24 desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com a sua publicação através de sua afixação no átrio da Câmara Municipal de Timbiras/MA, em lugar de livre acesso e visível ao povo, nos termos do art. 99 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e em conformidade com o art. 147, IX, da Constituição Estadual, estando desde já revogadas todas as disposições em contrário. Cientifique-se. Registre-se e Publique-se. SALA DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBIRAS/MA. EM, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Ver. Manoel de Jesus Batista Oliveira Presidente da Câmara Municipal Timbiras/MA