Perguntas e respostas sobre transparência, LAI e Ouvidoria
Esta página reúne orientações sobre acesso à informação, funcionamento da Ouvidoria, direitos do cidadão e dúvidas recorrentes sobre a Câmara Municipal e os serviços públicos prestados.
O atendimento ao pedido de informação é gratuito. Somente poderão ser cobrados os custos de reprodução de documentos, gravações em mídias ou envio pelos Correios, limitando-se ao valor necessário para ressarcir esses serviços e materiais.
O agente público pode ser responsabilizado quando:
- se recusa a fornecer informação pública, atrasa deliberadamente a resposta ou a fornece de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- usa de forma indevida, destrói, altera ou oculta informação sob sua guarda;
- age com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso;
- divulga ou permite o acesso indevido a informações sigilosas ou pessoais;
- impõe sigilo para obter vantagem pessoal ou para ocultar ato ilegal próprio ou de terceiros.
Cada órgão deve designar uma autoridade responsável por acompanhar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, garantindo que os prazos sejam respeitados, que os pedidos sejam respondidos e que a transparência ativa e passiva seja observada.
Sim. Podem ser negados pedidos:
- genéricos ou vagos;
- desproporcionais ou desarrazoados;
- que demandem produção de nova informação ou trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados.
Além disso, documentos preparatórios usados em decisões administrativas podem ter o acesso restrito enquanto o processo decisório estiver em curso, sendo acessíveis após a decisão final.
São dados relacionados a uma pessoa física identificada ou identificável, cujo tratamento deve respeitar a intimidade, vida privada, honra, imagem e as liberdades individuais. Essas informações têm acesso restrito, em regra, por até 100 anos a partir da sua produção.
Em regra, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos devem ser disponibilizadas, exceto aquelas protegidas por sigilo legal ou que envolvam restrição de acesso por se tratarem de informações pessoais ou classificadas.
Caso não concorde com a resposta, o requerente pode apresentar recurso, em até 10 (dez) dias, dirigindo-se à instância superior indicada nas orientações da própria resposta.
A atuação das Ouvidorias decorre do art. 37, §3º, da Constituição Federal e da Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.
De forma resumida, os usuários têm direito a:
- acompanhar e avaliar a prestação dos serviços;
- ser atendidos sem discriminação, com informações claras e acessíveis;
- acessar dados e informações sobre si e sobre os serviços prestados;
- ver protegidas suas informações pessoais.
Entre os deveres, destacam-se:
- usar adequadamente os serviços;
- agir com respeito e boa-fé;
- fornecer informações necessárias ao atendimento;
- zelar pelos bens públicos utilizados na prestação do serviço.
A Ouvidoria não substitui a auditoria, a corregedoria ou comissões de ética, nem instaura processos disciplinares por conta própria. Ela atua de forma colaborativa, encaminhando às instâncias competentes as situações que exijam apuração ou responsabilização.
Não. A Ouvidoria não aplica sanções e não conduz diretamente sindicâncias ou processos disciplinares. Sua função é receber manifestações, analisar, recomendar providências e encaminhar os casos aos setores responsáveis.
Qualquer usuário dos serviços públicos pode procurar a Ouvidoria: servidores, moradores, visitantes, turistas, entre outros.
A Ouvidoria pode ser acionada, por exemplo, quando:
- um serviço público não foi prestado de forma satisfatória;
- há suspeita de irregularidade ou infração à legislação;
- o cidadão se sentir discriminado ou com direitos desrespeitados;
- se deseja apresentar reclamação, sugestão, solicitação, denúncia ou elogio.
É um documento previsto na Lei nº 13.460/2017 que descreve, de forma clara, quais serviços o órgão oferece, como acessá-los, prazos de atendimento, canais de comunicação e demais informações de interesse do usuário.
A Ouvidoria é um canal permanente de diálogo entre o cidadão e a administração pública. Ela recebe, registra, analisa e encaminha manifestações como elogios, solicitações, reclamações, denúncias, pedidos de informação, sugestões e propostas de simplificação, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos.
Não. Cada órgão ou entidade é responsável pelas informações que produz ou custodia. O cidadão deve direcionar o pedido ao órgão que detém a informação de interesse.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) concentra a tramitação dos pedidos de acesso à informação. Por meio dele é possível registrar solicitações, acompanhar o andamento, consultar respostas, interpor recursos e apresentar reclamações.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem, entre outras, as seguintes funções:
- orientar o cidadão sobre pedidos de informação;
- informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos;
- receber e registrar pedidos de acesso e entregar as respostas aos solicitantes.
É o Serviço de Informações ao Cidadão, ponto de contato criado pela Lei de Acesso à Informação para garantir que qualquer pessoa possa solicitar dados e informações aos órgãos públicos.
Sim. O prazo padrão de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser comunicado da prorrogação.
Quando possível, o acesso deve ser imediato. Não sendo viável, o órgão terá até 20 dias para responder ao pedido, respeitadas as hipóteses de prorrogação previstas em lei.
A LAI tem como finalidade garantir o direito constitucional de acesso às informações públicas, obrigando os órgãos a disponibilizarem os dados que guardam, salvo quando houver sigilo legalmente previsto.
É um canal institucional de diálogo permanente entre a sociedade e o poder público, voltado a receber, mediar e encaminhar manifestações dos usuários, fortalecendo a participação social e o controle da administração.
O pedido deve conter, em linhas gerais:
- nome do requerente;
- documento de identificação válido;
- descrição clara e precisa da informação desejada;
- endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.
Não. A legislação veda exigir do cidadão a justificativa ou os motivos que o levaram a solicitar informações de interesse público.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso às informações públicas.
A rotina administrativa é definida pela Presidência, por meio de portarias e atos administrativos, com apoio dos servidores responsáveis pela execução das tarefas e pela distribuição dos serviços conforme suas atribuições.
As sessões são públicas. Qualquer pessoa pode assistir aos trabalhos do Legislativo, respeitadas as normas internas de organização e segurança.
De modo geral, a Câmara realiza sessões:
- Ordinárias – realizadas com periodicidade regular;
- Extraordinárias – convocadas para tratar de matérias urgentes;
- Solene – destinadas a homenagens e atos protocolares;
- Especiais – realizadas, por exemplo, para ouvir autoridades sobre temas específicos.

