Opções de Acessibilidade

Regulamentação LGPD/LAI

Data Título Resumo Arquivo
14/08/2018 LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Baixar
18/11/2011 LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Baixar
01/04/2025 Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021 Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 e agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Baixar

Encarregado de Dados

Nome: RAIMUNDO JONAS SILVA COELHO
E-mail: sac@camaratimbiras.ma.gov.br
Atendimento: 8:00 às 12:00
Local: Câmara Municipal de Timbiras-MA
Endereço: Av. José Antonio Francis, S/N – CEP: 65420-000

OUVIDORIA - MANIFESTAÇÃO
Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações.
ACESSAR

E-SIC – PEDIDO DE INFORMAÇÃO
SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).
ACESSAR
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de todo cidadão obter informações públicas. Em vigor desde 16 de maio de 2012, a norma garante a qualquer pessoa, física ou jurídica, o acesso a dados e documentos produzidos ou custodiados por órgãos e entidades públicas, sem necessidade de justificativa. Os pedidos de acesso à informação podem ser realizados presencialmente, nas instalações da entidade, ou online, por meio da Ouvidoria disponível neste site. Após o preenchimento do formulário, o solicitante receberá um número de protocolo, que permitirá acompanhar o andamento da solicitação. A Lei também determina a obrigatoriedade de divulgação de um conjunto mínimo de informações públicas nas seções específicas de “Acesso à Informação” nos sites institucionais. Além disso, os órgãos podem divulgar informações adicionais de interesse público, de forma proativa. Antes de registrar um novo pedido, recomendamos que verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se foi respondida anteriormente por meio da Ouvidoria, através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) desta entidade.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?